A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL APÓS A MORTE DE UM DOS COMPANHEIROS

As uniões informais não possuíam reconhecimento legal, isso ocorria pelo padrão de comportamento social da época que, consequentemente, refletia no regramento jurídico das relações. Com a evolução da sociedade, houve a necessidade do reconhecimento formal dessas uniões.
Nesse cenário, é que o instituto da união estável, foi inserido na legislação brasileira. Através da norma constitucional, o legislador atribuiu às uniões que até então eram ignoradas, um papel de destaque, garantindo a mesma proteção do Estado, recebida pelas famílias oriundas do casamento.
Entretanto, a inserção das uniões de fato na Carta Magna não foi o bastante para que todos os direitos fossem assegurados. Outras leis foram criadas para que o objetivo constitucional pudesse ser alcançado, designadamente as leis 8.971/94 e 9.278/96 e, posteriormente, para que tivessem ainda mais segurança, o Código Civil de 2002, que adotou muitas disposições benéficas aos companheiros.
Ainda que tenha havido uma considerável evolução legislativa, o instituto da união estável segue trazendo dissensões tanto entre a doutrina, quanto entre a jurisprudência, principalmente no que se refere aos seus efeitos patrimoniais.
As pessoas que escolhem viver como se casados fossem, sem a devida formalização, passam a ter diversos problemas após a morte do (a) companheiro (a), pois para reconhecimento dos direitos sucessórios do sobrevivente, é necessário que essa união seja declarada por sentença pelo juiz.
O art.1.723 do Código Civil elenca os seguintes requisitos para prova da entidade familiar: convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família e inexistência dos impedimentos descritos no art. 1.521, não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada estar separada de fato ou judicialmente.
Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal, através da Súmula nº.382 cristalizou que a coabitação é desnecessária para a caracterização da união estável.
Dentre os documentos que poderão ser utilizados como prova desses requisitos estão: declaração do imposto de renda, fotos, contrato de locação em nome dos companheiros, vinculação ao plano de saúde do falecido, conta conjunta, certidão de nascimento dos filhos em comum, comprovante da residência do casal.
Sendo procedente a ação, o sobrevivente será reconhecido como herdeiro, podendo também solicitar benefícios como pensão por morte, direito real de habitação, entre outros mais que são garantidos a ele, sendo primordial a contratação de um advogado de confiança para que seus direitos sejam reconhecidos e garantidos.

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