Reveja seu contrato bancário
A abusividade de juros nas prestações de um financiamento pode ser identificado por um especialista em revisional de juros abusivos.
Livre-se das dívidas
Há contratos que tornam a dívida “infinita”, nesses casos, é possível judicializar e até cobrar a quitação do contrato, a depender do montante já pago.
Soluções jurídicas
É possível rever cláusulas ilegais e abusivas, apresentar defesa e impedir o leilão de seu bem e assim quitar ou renegociar sua dívida.
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Especialistas em Direito Bancário
Análise de refinanciamento
É possível saber, através de análise dos contratos ou perícia dos cálculos, se o contrato antigo foi liquidado, de modo que o cliente consegue anular os contratos novos vinculados ao refinanciamento.
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Revisão das condições de concessão de crédito pessoal
O cálculo pericial é uma ótima alternativa, posto que é possível retirar o cliente do endividamento e até liquidar o contrato, pedindo as restituições das parcelas pagas.
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Revisão das contratações de Reserva de Margem Consignável – RMC (cartão de crédito)
Os clientes sempre acreditam estar contratando um empréstimo consignado, mas, a realidade é outra.
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Revisão de contratos de financiamento de veículos
É comum a prática de venda casada, posto que os bancos aproveitam e utilizam de suas artimanhas para enriquecimento sobre o cliente. A prática de vendas casadas, infelizmente, é comum, mas, é ilegal.
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Apresentação de Defesa em Ações de Busca e Apreensão
Em caso de inadimplência do contrato, o credor-fiduciário (Banco) pode executar a garantia, ou seja, apreender o veículo alienado. Contudo, em muitos dos casos é possível impedir a ação do banco.
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Medidas administrativas e judiciais para evitar que seu imóvel vá a leilão
Saiba que é possível reverter a situação de seu imóvel ir a leilão, com base em medidas administrativas e/ou judiciais.
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Defesa em Ação de cobrança de débito bancário
A ação tem o intuito de cobrar uma dívida vencida de autoria do devedor. Quando o agente financeiro ingressa com a ação contra o consumidor, geralmente, pede a penhora de bens e/ou valores.
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Revisional de contratos bancários
É comum encontrar nos contratos bancários taxas de juros acima da média de mercado. O ideal é recorrer a ação revisional e eliminar cobranças indevidas.
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Análise de refinanciamento
O refinanciamento nada mais é do que trocar um contrato de empréstimo antigo por um novo na mesma instituição financeira, sendo possível fazer alterações no prazo e valores contratados.
Contudo, é possível saber, através de análise dos contratos ou perícia dos cálculos, se o contrato antigo foi liquidado, de modo que o cliente consegue anular os contratos novos vinculados ao refinanciamento. Na melhor das hipóteses, o cálculo pericial traz essa possibilidade tanto para tese em demanda administrativa quanto judicial.
Revisão das condições de concessão de crédito pessoal
É muito comum ver o descumprimento da margem para concessão de crédito pessoal, especialmente para servidores públicos, posto que, geralmente, os bancos se utilizam de nomenclaturas diferenciadas e lançam no extrato da conta corrente. Geralmente, para servidores aposentados e pensionistas do INSS podem ter acesso ao histórico de lançamentos no Hiscon (documento que permite que Aposentados e Pensionistas consultem os valores descontados dos benefícios).
Os juros desses empréstimos são bem elevados, podendo chegar a mais de 800% a.a. O cálculo pericial nessas modalidades de produtos são ótimas alternativas, posto que é possível retirar o cliente do endividamento e até liquidar o contrato, pedindo as restituições das parcelas pagas.
É possível, ainda, judicializar com a propositura de ação de limitação de 30%, cumulada com revisional de juros e revisional contratual.
Revisão das contratações de Reserva de Margem Consignável – RMC (cartão de crédito)
A RMC é a Reserva de Margem Consignável, que é destinada ao pagamento da fatura do cartão de crédito consignado, com desconto automático na folha de pagamento. Ocorre que com a intenção de bater metas, vender produtos, os bancos utilizam a forma de contratação sempre diferente da ofertada.
Os clientes sempre acreditam estar contratando um empréstimo consignado, por conta das características, mas, a realidade é outra, na medida em que, mensalmente, o valor mínimo que vem sendo descontado, não paga os juros mensais, uma vez que o cliente não recebe o cartão, não utiliza, muito menos recebe as faturas em casa, acreditando estar “em dia”, mas estão totalmente endividados, pois entra no crédito rotativo e vira bola de neve e a dívida passa a ser infinita.
Além disso, os bancos costumam cobrar anuidade desse cartão, mesmo bloqueados. Nesses casos, é possível judicializar e até cobrar a quitação do contrato, a depender do montante já pago.
Revisão de contratos de financiamento de veículos
O financiamento é um crédito para a compra de um bem. Trata-se de um “empréstimo” aprovado pela instituição bancária para a aquisição de um bem em específico, nesse caso, o automóvel. Para que haja a concessão do financiamento, a pessoa que busca pelo mesmo precisa estar com o nome limpo nos órgãos de proteção ao crédito, margem de crédito, bem como ter renda compatível para cumprir com as parcelas daquele financiamento. O banco dá um valor em crédito para determinada compra, mediante o pagamento de um valor a mais pelo consumidor, o qual é quitado através de parcelas compatíveis com o orçamento de cada cliente.
O valor a mais pago pelo crédito é chamado de juros. Cabe ressaltar aqui que muitas instituições incluem no saldo devedor do consumidor cobranças como taxa de avaliação do bem, taxa de abertura de crédito, tarifa de emissão de carnê ou boleto (as famosas TAC e TEC), tarifa de liquidação antecipada, taxa de registro do contrato, as quais são consideradas indevidas e passíveis de restituição em dobro. Nesse produto bancário, é comum a prática de venda casada, posto que os bancos aproveitam e utilizam de suas artimanhas para manobras de enriquecimento sobre o cliente.
A prática de vendas casadas, infelizmente, é comum, mas, é ilegal. Com o cálculo pericial você pode conseguir evitar uma busca e apreensão, pagar o valor incontroverso com liminar procedente, fazer pagamento de parcelas com valores reduzidos e impedir o banco de lançar restrições no SPC ou SERASA.
Apresentação de Defesa em Ações de Busca e Apreensão
Os agentes bancários, para conceder financiamentos ou concessões de crédito, exigem uma garantia. No caso de financiamentos de veículos essa garantia se dá através de uma alienação fiduciária. Ou seja, no ato da compra do veículo, o devedor-fiduciante (comprador) transmite a propriedade do bem ao credor-fiduciário (agente financeiro que concedeu o financiamento) que, em termos simples, passa a ser o proprietário do veículo.
O comprador do veículo (devedor-fiduciante), neste ato, passa a ser o possuidor, pois é ele quem utilizará o automóvel. Em caso de inadimplência do contrato, o credor-fiduciário (Banco) pode executar a garantia, ou seja, apreender o veículo alienado, através do processo judicial chamado ação de busca e apreensão. Contudo, em muitos dos casos é possível impedir a ação do banco, na medida em que não é incomum que os contratos possuam cláusulas ilegais e/ou o cliente já tenha feito o pagamento.
Medidas administrativas e judiciais para evitar que seu imóvel vá a leilão
São raras as vezes, nos deparamos com situações em que o cliente celebrou contrato bancário (seja de empréstimo com garantia, financiamento pelo sistema financeiro de habitação ou outro tipo de negociação) com instituição financeira, no qual a garantia dada para o cumprimento do contrato é o seu próprio imóvel.
A quantidade de imóveis levados a leilão tem se mantido a patamares elevados. O desemprego e a perda de renda ainda são os principais fatores que levam à situação de inadimplência. “Pelas regras do financiamento imobiliário, a partir da terceira parcela atrasada, o imóvel já pode ir a leilão. Porém, muitas vezes, o desconhecimento dos mutuários ocorre porque a notificação emitida pelo agente financeiro pode demorar a chegar, e, quando o contratante percebe, o leilão já está próximo de acontecer.
De forma resumida, os agentes financiadores, como os bancos, demoram até 90 dias para avisar os clientes sobre a primeira fatura em atraso. Após isso, o cliente terá 15 dias para pagar o débito ou a empresa poderá solicitar ao cartório a propriedade sobre o imóvel.
Basicamente, é assim que funciona. Então, se a pessoa não fizer o pagamento da parcela em atraso nesses 15 dias, o imóvel será leiloado. E o banco tem 30 dias após essa data para incluir seu imóvel em um leilão. Mas, o que muita gente não sabe é que é possível reverter a situação com base em medidas administrativas e/ou judiciais, tais como: a) a negociação das parcelas em atraso com argumentos técnicos e demonstração de viabilidade financeira de cumprimento dos valores; b) demonstração, através de laudo técnico, de que o valor financiado já foi substancialmente quitado e, portanto, o banco, deve se abster de leiloar; c) erros nas formalidades que devem ser seguidas pelo banco, antes do envio do imóvel a leilão; d) ilegalidades contratuais, tais como venda casada e capitalização ilegal de juros; e) outras possíveis formas que podem ser vistas com a análise de caso a caso, diante do prescreve o contrato celebrado.
Defesa em Ação de cobrança de débito bancário
A ação de cobrança é o procedimento judicial que tem o intuito de cobrar uma dívida vencida de autoria do devedor. Quando o agente financeiro ingressa com a ação de cobrança contra o consumidor, geralmente, pede a penhora de bens e/ou valores. Acontece, porém, que é possível apresentar defesa alegando a possível prescrição, a incidência de juros abusivos/capitalizados cujos valores pagos podem atingir o saldo devedor para a quitação do contrato, a restituição em dobro o que foi pago “a maior”, cobrança de taxas e tarifas abusivas e outros meios de defesa e ataque.
Revisional de contratos bancários
É muito comum encontrar nos contratos bancários as taxas de juros muito acima da média de mercado, tornando-se uma forma de “extorsão” ao cliente. Por isso, o ideal é recorrer a ação revisional que nos proporciona a eliminação das cobranças indevidas.
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A melhor opção de sair de um endividamento é quitar o débito com o credor. Se o seu caso é insuficiência financeira, converse com um advogado de sua confiança.
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Perguntas Frequentes
O que é ação revisional de juros?
A ação revisional de juros nada mais é do que um instrumento jurídico que tem como objetivo rever o contrato que você assinou. Ele serve para verificar se os juros que você paga são legais ou ilegais.
Quanto tempo demora uma ação revisional de juros?
A resposta para essa pergunta depende de algumas variáveis, tais como, o tipo de contrato, a complexidade do contrato e das cláusulas contratuais, a possibilidade de se pedir liminar, a vara para a qual o processo será distribuído e outros fatores externos. O fato é que, geralmente, os bancos apresentam proposta de acordo para quitação do débito ou diminuição dos valores das parcelas assim que são citados para responder a ação e isso pode acontecer bem rápido.
Como saber se meu contrato possui juros abusivos?
Pode-se dizer que juros abusivos estão sendo aplicados no seu contrato quando o juro é muito maior do que o necessário para cobrir o risco do empréstimo, quando a cobrança está acima da média prevista pelo Banco Central ou infringe o Código de Defesa do Consumidor. Ocorre que, na maioria dos contratos de financiamento há cobranças de tarifas, encargos e taxas, cuja natureza se revestem de anatocismo (cobrança de juros sobre juros). Assim, de forma dissimulada, as instituições bancárias, com manobras contábeis, terminam por cobrar excesso de juros remuneratórios, impõem o pagamento das parcelas e condicionam o empréstimo à venda de seguro (venda casa), sem as necessárias e prévias informações para o contratante/consumidor.
O que é comissão de permanência?
Em síntese, a comissão de permanência é uma taxa cobrada pelo atraso no pagamento do empréstimo ou financiamento. Ou seja, ela só pode ser aplicada quando o devedor está em inadimplência; em atraso com as suas obrigações do contrato! Todavia, só poder ser cobrada pela taxa média de mercado e limitada a taxa de juros remuneratórios do contrato, mas, como regra, os bancos cobram, embutindo, na comissão de permanência, uma taxa de juros acima da taxa contratada e ainda cumulada com correção monetária o que é absolutamente ilegal!
Em quais contratos é possível fazer a revisão de juros abusivos?
Se levarmos em consideração que todas as operações realizadas por instituições financeiras são feitas através de contratos, então é possível afirmar que praticamente todos os contratos podem conter cláusulas abusivas, mesmo que o mais comum seja encontrá-las em contratos de longo prazo. Os contratos que mais frequentemente precisam ser revisados devido a irregularidades são contratos de financiamento de imóveis, veículos, de cartão de crédito, empréstimo pessoal e contratos de cheque especial.
Como fazer a revisão de juros abusivos?
Em um contrato bancário pode ser revisto, dentre outras coisas:
- A capitalização, quando a cobrança de juros sobre juros ocorre;
- A cobrança abusiva de juros remuneratórios, que são taxas de juros que o cliente paga durante a vigência do contrato;
- A venda casa, quando os bancos “obrigam” a contratação de outros serviços junto do contrato;
- TAC, a Taxa de Administração de contratos;
- Serviços de terceiros;
- Comissão de permanência;
- Taxa de Administração de Consórcios acima do que a lei permite;
- Amortização negativa.
Nessas condições o cliente pode entrar com um pedido de ação revisional do seu contrato junto de um profissional.
Busca e Apreensão e ilegal?
O procedimento sim. Ou seja, o Banco pode requerer a medida. Mas precisa cumprir requisitos legais para que ele seja válido. Tal como em qualquer contrato de empréstimo com garantia, o agente financeiro deve observar as condições de legalidade da cobrança de juros.
É possível que meu veículo seja levado a leilão?
Após 5 dias após a apreensão, se não houver a interposição de defesa, a propriedade resolúvel do bem, assim como a posse, passam a ser do Banco, momento em que ele poderá vender o bem diretamente (para quem quiser) ou leiloá-lo.
É possível livrar meu imóvel de leilão?
A quantidade de imóveis levados a leilão tem se mantido a patamares elevados. O desemprego e a perda de renda ainda são os principais fatores que levam à situação de inadimplência. “Pelas regras do financiamento imobiliário, a partir da terceira parcela atrasada, o imóvel já pode ir a leilão. Porém, muitas vezes, o desconhecimento dos mutuários ocorre porque a notificação emitida pelo agente financeiro pode demorar a chegar, e, quando o contratante percebe, o leilão já está próximo de acontecer.
De forma resumida, os agentes financiadores, como os bancos, demoram até 90 dias para avisar os clientes sobre a primeira fatura em atraso. Após isso, o cliente terá 15 dias para pagar o débito ou a empresa poderá solicitar ao cartório a propriedade sobre o imóvel. Basicamente, é assim que funciona. Então, se a pessoa não fizer o pagamento da parcela em atraso nesses 15 dias, o imóvel será leiloado. E o banco tem 30 dias após essa data para incluir seu imóvel em um leilão.
Mas, o que muita gente não sabe é que é possível reverter a situação com base em medidas administrativas e/ou judiciais, tais como: a) a negociação das parcelas em atraso com argumentos técnicos e demonstração de viabilidade financeira de cumprimento dos valores; b) demonstração, através de laudo técnico, de que o valor financiado já foi substancialmente quitado e, portanto, o banco, deve se abster de leiloar; c) erros nas formalidades que devem ser seguidas pelo banco, antes do envio do imóvel a leilão; d) ilegalidades contratuais, tais como venda casada e capitalização ilegal de juros; e) outras possíveis formas que podem ser vistas com a análise de caso a caso, diante do prescreve o contrato celebrado.