Não raras as vezes, nos deparamos com situações em que o cliente celebrou contrato bancário (seja de empréstimo com garantia, financiamento pelo sistema financeiro de habitação ou outro tipo de negociação) com instituição financeira, no qual a garantia dada para o cumprimento do contrato é o seu próprio imóvel.
A quantidade de imóveis levados a leilão tem se mantido a patamares elevados. O desemprego e a perda de renda ainda são os principais fatores que levam à situação de inadimplência. “Pelas regras do financiamento imobiliário, a partir da terceira parcela atrasada, o imóvel já pode ir a leilão. Porém, muitas vezes, o desconhecimento dos mutuários ocorre porque a notificação emitida pelo agente financeiro pode demorar a chegar, e, quando o contratante percebe, o leilão já está próximo de acontecer.
De forma resumida, os agentes financiadores, como os bancos, demoram até 90 dias para avisar os clientes sobre a primeira fatura em atraso. Após isso, o cliente terá 15 dias para pagar o débito ou a empresa poderá solicitar ao cartório a propriedade sobre o imóvel. Basicamente, é assim que funciona. Então, se a pessoa não fizer o pagamento da parcela em atraso nesses 15 dias, o imóvel será leiloado. E o banco tem 30 dias após essa data para incluir seu imóvel em um leilão.
Mas, o que muita gente não sabe é que é possível reverter a situação com base em medidas administrativas e/ou judiciais, tais como: a) a negociação das parcelas em atraso com argumentos técnicos e demonstração de viabilidade financeira de cumprimento dos valores; b) demonstração, através de laudo técnico, de que o valor financiado já foi substancialmente quitado e, portanto, o banco, deve se abster de leiloar; c) erros nas formalidades que devem ser seguidas pelo banco, antes do envio do imóvel a leilão; d) ilegalidades contratuais, tais como venda casada e capitalização ilegal de juros; e) outras possíveis formas que podem ser vistas com a análise de caso a caso, diante do prescreve o contrato celebrado.
O importante é ficar atento(a) para que todo o investimento feito por você não seja consumido pelo apetite voraz do banco.
Caso precise, temos advogados especializados para a atender à sua demanda!
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