Pode-se dizer que juros abusivos estão sendo aplicados no seu contrato quando o juro é muito maior do que o necessário para cobrir o risco do empréstimo, quando a cobrança está acima da média prevista pelo Banco Central ou infringe o Código de Defesa do Consumidor.
Ocorre que, na maioria dos contratos de financiamento há cobranças de tarifas, encargos e taxas, cuja natureza se revestem de anatocismo (cobrança de juros sobre juros).
Assim, de forma dissimulada, as instituições bancárias, com manobras contábeis, terminam por cobrar excesso de juros remuneratórios, impõem o pagamento das parcelas e condicionam o empréstimo à venda de seguro (venda casa), sem as necessárias e prévias informações para o contratante/consumidor.
Dessa maneira, o contratante/consumidor termina ficando com uma dívida que, na maioria dos casos, já foi quitada, mas, que pelas manobras de cobranças de juros excessivos, não acaba nunca.
Na maioria dos casos já analisados pelos nossos especialistas, restou claro que há cobrança de juros excessivos, cumulação de juros remuneratórios e compensatórios, cobrança de tarifas ilegais e práticas de venda casada e sem prévia informação.
É claro, portanto, que tais práticas são abusivas, e, cabe ao consumidor pleitear a redução dos juros, a eliminação das cláusulas ilegais ou até mesmo pedir a extinção do contrato dado pagamento integral da dívida, com a possibilidade de ter o dinheiro correspondente à quantia do que pagou a maior, devolvido em dobro e corrigido monetariamente.
Temos advogados especializados e prontos para sanar suas dúvidas e atender à sua demanda.
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