Isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves

A legislação brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves. Esse benefício visa proporcionar um alívio financeiro significativo para indivíduos que enfrentam altos custos médicos e outros desafios associados a essas condições de saúde.
1. QUAIS OS REQUISITOS PARA TER A ISENÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA PARA DOENÇAS GRAVES?
• Receber aposentadoria, pensão ou reforma: O beneficiário deve estar em uma dessas condições para ser elegível à isenção.
• Possuir alguma doença grave
A isenção de imposto de renda para doenças graves é um benefício previsto na Lei 7.713/1988. Esse benefício garante que o rendimento do contribuinte não seja tributado, aliviando a carga tributária sobre a renda necessária para sua subsistência e os custos do tratamento da doença.
Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, essa isenção visa “abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à sua subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença, legitimando um ‘padrão de vida’ o mais digno possível diante do estado de enfermidade”.
2. QUAIS SÃO AS DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVE?
Conforme já mencionado, a isenção de imposto de renda para doenças graves é um direito do cidadão brasileiro, garantido pela Lei 7.713/1988, especificamente no artigo 6º, inciso XIV. Esta lei estabelece um total de 18 doenças que qualificam o contribuinte para a isenção do imposto de renda.
A lista completa das doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda é a seguinte:
• Moléstia profissional
• Tuberculose ativa
• Alienação mental
• Esclerose múltipla
• Neoplasia maligna
• Cegueira
• Hanseníase
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Cardiopatia grave
• Doença de Parkinson
• Espondiloartrose anquilosante
• Nefropatia grave
• Hepatopatia grave
• Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
• Contaminação por radiação
• Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
• Fibrose cística (mucoviscidose)
3. O QUE É NECESSÁRIO PARA OBTER A ISENÇÃO?
Para pleitear a isenção do imposto de renda por doença grave é necessário obter um laudo médico completo, nesse laudo deve trazer o diagnóstico, a gravidade da doença e a data em que ela teve início.
Estabelecer a data de surgimento da doença é essencial para determinar desde quando o pagamento do imposto se tornou indevido. Isso permite ao contribuinte identificar o momento a partir do qual a isenção do imposto de renda deve ser aplicada, garantindo que os rendimentos recebidos desde então não sejam tributados.
4. PESSOA COM ALZHEIMER TEM DIREITO A ISENÇÃO?
Embora não esteja expressamente prevista na lei, essa e outras enfermidades podem ser enquadradas como alienação mental. Isso permite que doenças que não estão especificamente listadas, mas que causam condições similares à alienação mental, sejam consideradas para a isenção do imposto de renda, garantindo que os contribuintes afetados recebam o benefício adequado.
5. RESTITUIÇÃO DOS VALORES
A data de surgimento da doença grave é um elemento chave na aplicação da isenção do Imposto de Renda. Ela não apenas determina desde quando o pagamento do imposto se tornou indevido, mas também garante que o contribuinte possa solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos.
Esse processo é fundamental para assegurar que os direitos financeiros dos portadores de doenças graves sejam plenamente respeitados e que possam direcionar seus recursos para cuidados e tratamentos essenciais.
6. VIA JUDICIAL
Razões para optar pela via judicial:
Celeridade e Efetividade: Os processos administrativos podem ser demorados e enfrentar muitos entraves burocráticos. A via judicial, embora também possa ser demorada, muitas vezes oferece prazos mais definidos.
Segurança Jurídica: As decisões judiciais, especialmente aquelas proferidas por tribunais superiores, tendem a proporcionar uma segurança jurídica maior. Uma vez que uma decisão favorável é obtida, ela é menos suscetível a recursos e reavaliações por parte da Receita Federal, garantindo que os direitos do contribuinte sejam respeitados de maneira mais definitiva.
Abrangência das Decisões: A decisão judicial pode abranger não apenas a isenção futura, mas também a restituição de valores pagos indevidamente em períodos anteriores, com a devida correção monetária. Isso pode incluir um período mais longo de retroatividade, dependendo da fundamentação e provas apresentadas.
Possibilidade de Honorários Sucumbenciais: Em caso de sucesso na ação judicial, o contribuinte pode ter direito à restituição de valores pagos indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária, além de, em alguns casos, honorários sucumbenciais, que são pagos pela parte vencida.
Amplo Direito de Defesa e Contraditório: O processo judicial oferece um ambiente onde o contribuinte pode exercer plenamente seu direito de defesa e contraditório, apresentando todas as provas e argumentos necessários para comprovar seu direito à isenção e à restituição.
Prescrição e Decadência: Na via judicial, é possível discutir a prescrição e a decadência dos tributos pagos indevidamente com maior flexibilidade, permitindo uma análise mais profunda e detalhada de cada caso específico.
Além da possibilidade de garantir a suspensão imediata da exigibilidade do imposto, proporcionando um alívio financeiro mais rápido ao contribuinte.

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