A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO NO SEU FINANCIAMENTO

Quando do início da relação com a instituição bancária, responsável pelo contrato de empréstimo pessoal, contrato de financiamento, financiamento veicular ou outro tipo de relação de crédito entre o consumidor e a instituição bancária, algumas tarifas são apresentadas/cobradas ao consumidor; uma delas é a TARIFA DE CADASTRO!

De acordo com o Banco Central do Brasil, a tarifa de cadastro tem por fato gerador a realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósitos à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente (esse é outro detalhe!!).

Ocorre que, em muitos dos casos, no momento da contratação do crédito, o consumidor já possuía algum tipo de relação com a instituição bancária responsável pela operação ou já realizou algum tipo de contratação com a mesma instituição, mesmo não sendo correntista.

Veja, portanto, que esse já não é o primeiro contato desse consumidor/cliente/contratante com o a instituição bancária que fará o empréstimo, e, portanto, a cobrança de tarifa de cadastro, nesses casos, é ilegal.

Para piorar, esse valor cobrado passa a fazer parte de todo o valor que é financiado/contratado, fato que eleva o valor das prestações e o valor total do contrato.

Ou seja, permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira (esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça).

Além disso, a cobrança da tarifa de cadastro pode ser considerada ilegal, ainda que no início do relacionamento entre cliente e banco, se for cobrada em valores tangentes à média praticada no mercado.

É claro, portanto, que tais práticas são abusivas, e, cabe ao consumidor pleitear a redução dos juros, a eliminação das cláusulas ilegais ou até mesmo pedir a extinção do contrato dado pagamento integral da dívida, com a possibilidade de ter o dinheiro correspondente à quantia do que pagou a maior, devolvido em dobro e corrigido monetariamente.

Temos advogados especializados e prontos para sanar suas dúvidas e atender à sua demanda.

 

Agendamento

Soluções jurídicas inovadoras para o enfrentamento dos desafios.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *