Em síntese, a comissão de permanência é uma taxa cobrada pelo atraso no pagamento do empréstimo ou financiamento.
Ou seja, ela só pode ser aplicada quando o devedor está em inadimplência; em atraso com as suas obrigações do contrato!
Todavia, só poder ser cobrada pela taxa média de mercado e limitada a taxa de juros remuneratórios do contrato, mas, como regra, os bancos cobram, embutindo, na comissão de permanência, uma taxa de juros acima da taxa contratada e ainda cumulada com correção monetária o que é absolutamente ilegal!
A comissão de permanência é uma das principais causas do endividamento eterno. O consumidor inadimplente passa a ser vítima de uma situação de se transforma em verdadeira bola de neve.
A comissão de permanência cobrada de forma ilegal é a grande vilã que faz com que uma prestação de um empréstimo pago com poucos dias de atraso vire um monstro, com um acréscimo absurdo de juros e multas, é ela que do nome à taxa de excesso ou inadimplência no cheque especial, e a tantas outras distorções que acontecem nos contratos.
Verifique se seu contrato bancário não te cobra a comissão, indevidamente, nos casos de inadimplemento!!
Temos advogados especializados e prontos para sanar suas dúvidas e atender à sua demanda.
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